ATA DA OCTOGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 11.10.1996.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e seis, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vers. Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia,
Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib,
João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz
Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu
D’Àvila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton
Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos e determinou que fossem atribuídas em avulsos cópias da
Ata da Vigésima Oitava Sessão Solene, que foi aprovada. À MESA foram
encaminhados: pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Indicação n° 83/96 (Processo
n°2525/96); pelo Governo Municipal, 02 Projetos de Lei do Executivo n°s 56 e
57/96 (Processo n°s 2562 e 2563/96); pelo Ver. Jocelin Azambuja, 02 Pedidos de
Providências e 02 Projetos de Lei do Legislativo n°s 2513 e 2545/96); pelo
Ver.Luiz Braz, 01 Pedido de Providências e pelo Ver. Nereu D’Àvila, 01 Pedido
de Providências. Em continuidade, o Senhor Presidente apregoou Licença para
Tratamento de Saúde do Ver. Airto Ferronato, no dia de hoje. A seguir, o Senhor
Presidente apregoou Licença para Tratamento de Saúde do Ver.Elói Guimarães, de
onze a quatorze do corrente mês. Em continuidade, o Senhor Presidente apregoou
Licença para Tratamento de Saúde do Ver. Giovani Gregol, no dia de hoje, dando
posse ao Suplente Gerson Almeida, informando que Sua Excelência integrará a
Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Do EXPEDIENTE constaram:
Ofícios n°s 460/96, do Senhor Paulo Vidal, Deputado Estadual/RS; 712,719 e
720/96, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado/RS; Telegramas: do Senhor Aristide Maltez; do Senhor Carlos
César de Albuquerque, Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; do
Senador Pedro Simon; do Senhor Ciro Simioni, Deputado Estadual/RS; da Senhora
Maria Paixão Cortes; do Senhor Nicolau Richter; do Senhor Germano Mostardeiro
Bonow, Secretário da Saúde e do Meio Ambiente do Estado/RS e do Senhor Jorge
Gerdau Johannpeter. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 1ª Sessão estiveram: o
Projeto de Lei do Legislativo n°s 152/96, discutido pelos Vers. João Dib e
Edi Morelli; em 3ª Sessão: os Projetos
de Lei do Legislativo n°s 126 e 150/96 e o Projeto de Lei Complementar do
Executivo n° 09/96, discutido pelos Vers. João Dib, Raul Carrion, Milton Zuanazzi
e Clóvis Ilgenfritz. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM
DO DIA. Em Votação, foram aprovadas em destaque, nos termos do artigo 82 § 1°,
I, da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, as letras
“d”, “e”, “f”, “g”, “h”, do inciso VIII do artigo 8°, do Projeto de Lei
Complementar do Executivo n°28/94, ficando mantidas no texto, determinado a
prejudicialidade da Emenda n°15. Em votação, após ser encaminhado pelos
Vers.João Dib, Reginaldo Pujol, Maria do Rosário e Jocelin Azambuja, foi
rejeitado o artigo 16 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 28/94,
votado em destaque, nos termos do
artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo
Pujol, sendo retirado do texto, em Votação Nominal solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, por quatorze anos
votos SIM e oito NÃO, votando Sim os
Vers. Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Guilherme Barbosa,
Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion e Não os Vers.
Dilamar Machado, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Paulo
Brum, Reginaldo Pujol e Letícia Arruda, prejudicando a Emenda n° 20. Em
Votação, após ser encaminhado pelos Vers. Reginaldo Pujol, Clênia Maranhão,
Milton Zuanazzi e João Dib, foi aprovado em destaque, nos termos do artigo 82, § 1°, I, da Lei Orgânica
Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, o artigo 17 do Projeto de
Lei Complementar do executivo n° 28/94, ficando mantido no texto, em Votação
Nominal solicitada pelo Ver. João Dib, por dezenove Votos SIM e três NÃO,
votando Sim os Vers. Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi
Morelli, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Dib, João
Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz,
Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Raul Carrion, Gérson Almeida e
Não os Vers. Dilamar Machado, Isaac Ainhorn e Reginaldo Pujol determinando a
prejudicialidade da Emenda n° 17. Em
votação, após ser encaminhado pelos
Vers. Reginaldo Pujol, Henrique Fontana, Clênia Maranhão e João Dib, foi aprovado em destaque, nos
termos do artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do
Ver. Reginaldo Pujol, o artigo 22 do
Projeto de Lei Complementar do Executivo n°28/94, ficando mantido no texto, em
Votação Nominal solicitada pelo Senhor Presidente, por vinte Votos SIM e 01
NÃO, votando Sim os Vers. Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Edi Morelli, Guilherme Barbosa, Helena Fontana, João Dib, João Motta, João
Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do
Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Raul Carrion, Letícia Arruda, Gérson
Almeida e Não o Ver. Reginaldo Pujol, determinando a prejudicialidade da Emenda
n° 21. Em Votação, após ser encaminhado pelos Vers. Reginaldo Pujol, Guilherme
Barbosa, Jocelin Azambuja e João Dib, foi aprovado em destaque o artigo 23 do
Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 28/94, nos termos do artigo 82, §
1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo Pujol,
ficando mantido no texto, em Votação Nominal solicitada pelo Senhor Presidente,
por dezoito Votos SIM e três NÃO, votando Sim os Vers. Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá,
Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion, Letícia
Arruda, Gérson Almeida e Não os Vers.
Jocelin Azambuja, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, determinando a prejudicialidade
da Emenda n°22. Em Votação, foi aprovado em destaque o artigo 24 do Projeto de
Lei Complementar do Executivo n°28/94, nos termos do artigo 82, § 1°, I , da
Lei Orgânica Municipal, a requerimento
do Ver. Reginaldo Pujol, ficando mantido no texto, em Votação Nominal solicitada pelo Senhor Presidente, por dezenove
Votos SIM e 01 NÃO, votando Sim os Vers. Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique
Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir,
Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion,
Letícia Arruda, Gérson Almeida e Não o Ver. Reginaldo Pujol, determinando a
prejudicialidade da Emenda n°23. Em Votação, foi aprovado em destaque o artigo
25 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n°28/94, nos termos do artigo
82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo
Pujol, ficando mantido no texto, em Votação Nominal solicitada pelo Senhor
Presidente, por dezessete Votos SIM e cinco NÃO, votando Sim os Vers. Clênia
Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá,
Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro
Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Raul Carrion,
Letícia Arruda, Gérson Almeida e Não os Vers. Fernando Záchia, Isaac Ainhorn,
João Dib, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, determinando a prejudicialidade da
Emenda n°24. Às doze horas e doze minutos, constatada a inexistência de
“quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental.
Os trabalhos foram presididos pelos Vers. Isaac Ainhorn e secretariados pelos
Vers. Fernando Záchia, Luiz Negrinho, Reginaldo Pujol, Mário Fraga e Edi
Morelli, estes dois como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Fernando Záchia, 1°
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
ERRATA
ATA DA OCTOGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA - EM 11.10.1996
Durante a Ordem do Dia, quando do registro da votação do artigo 17 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n°28/94, onde se lê “(...) Em Votação após ser encaminhado pelos Vers. Reginaldo Pujol, Clênia Maranhão, Milton Zuanazzi e João Dib, foi aprovado em destaque, nos termos do artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, o artigo 17 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 28/94 (...)”, leia-se “(...). Em Votação, após ser encaminhado à votação pelos Vers. Reginaldo Pujol, Henrique Fontana, Clênia Maranhão, Milton Zuanazzi e João Dib, foi aprovado em destaque, nos termos do artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, o artigo 17 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n°28/94 (...)”.
- Durante a
Ordem do Dia, quando do registro da votação do artigo 25 do Projeto de Lei
Complementar do Executivo n°28/94, onde se lê “(...) Em Votação, foi aprovado
em destaque o artigo 25 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n°28/94,
nos termos do artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a requerimento do
Ver. Reginaldo Pujol, mantido no texto (...)”, leia-se “(...) Em Votação, foi
aprovado em destaque o artigo 25 do Projeto de Lei Complementar do Executivo
n°28/94, nos termos do artigo 82, § 1°, I , da Lei Orgânica Municipal, a
Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, ficando mantido no texto, após ser
encaminhado à votação pelos Vers. Jocelin Azambuja, Reginaldo Pujol, Henrique
Fontana e João Dib (...)”.
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Passamos ao período de
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC.2472/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°
152/96, de
autoria do verídico Schauren, que institui no Município de Porto Alegre o
Serviço de Prótese Dentária como programa de atendimento à população carente.
3ª SESSÃO
PROC.2087/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N°126/96, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o título honorífico de Cidadã de
Porto Alegre à Senhora Odair Perugini de Castro.
PROC.2416/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N°150/96, de
autoria do Ver.Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao Senhor João Carlos D’Àvila Paixão Côrtes.
PROC.2459/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N°009/96, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e ambiental, o processo de
planejamento participativo e democrático, institui o Segundo Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental, e dá outras providências. (Com PLANTAS)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para discutir a pauta.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, na Pauta do dia de hoje, Projeto de Lei que institui no
Município de Porto Alegre o serviço de prótese dentária com programa de
atendimento à população carente. Sempre entendi, Sr.Presidente, que novos
serviços na Prefeitura, na forma da Lei Orgânica, deveriam ser instituídos pelo
Prefeito e não por legisladores. Até porque penso que a grande função do
legislador é fiscalizar principalmente o Executivo Municipal.
Aqui diz que se institui um serviço que será regulamentado em 120 dias.
Esqueceram-se apenas de indicar os
recursos orçamentários para tanto. O parecer diz que, uma vez que no referido
Projeto de Lei não há destinação de verba pública municipal, bem como inexiste
disposição acerca da administração, trata-se de matéria de mérito, não se
configurando invasão de competência privativa do Executivo. Não concordo com a
Procuradoria; se não tem recurso orçamentário, se não determina onde será
feito, se não diz como será feito, quem deve propor é o Executivo Municipal. Aí
fica minha posição sobre esse tema.
Como se sabe, nosso Projeto de Lei Complementar do Executivo que dispõe
sobre o Desenvolvimento Urbano e Ambiental e estabelece o segundo Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano está na Pauta. É matéria da mais alta relevância. A
saúde e a vida da própria Cidade estão na dependência do que vai se examinar e
aprovar aqui. O Ver. Raul Carrion propôs uma Comissão para que se fizesse a
análise conjunta do que aqui está posto. A matéria é séria demais, e talvez
essa comissão devesse se reunir, fazer uma análise muito profunda, deva ir à
comunidade, deva procurar o Instituto de Arquitetos do Brasil, a Sociedade de
Engenharia, o Sindicato dos Engenheiros, enfim, todas aquelas entidades,
Sinduscon, que estão ligadas à construção civil, especialmente nesta Cidade de
Porto Alegre. Porque o Projeto vem muito em cima da hora e não estou dizendo
nada contra o Executivo Municipal, e é matéria por demais importante; vejo que
o pronunciamento deste Vereador é tão pouco importante que ninguém ouve, a
exceção do meu amigo José Valdir, mas o resto está preocupado com problemas
sérios da Cidade, mas este é o mais importante: é a saúde e a vida da Cidade, e
parece que está sendo maltratada. Acho que precisamos ter muita cautela no que
se vai aqui examinar. Há muitas pessoas reclamando a retirada dos afastamentos
laterais, muita gente. Acho que essa retirada tem que ser estudada, bem
pensada. Em Barcelona, em Paris, em Londres há edifícios assim construídos, mas
há 100, 200 anos. E nós temos o orgulho de ser a primeira capital brasileira a
ter um Plano Diretor. Penso que tem que ser muito bem examinado, muito bem
estudado, e acredito que isso irá acontecer, Sr.Presidente e Srs.Vereadores que
não me ouvem também, muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli está com
a palavra para discutir a pauta.
O SR. EDI MORELLI: Sr.Presidente e Srs.
Vereadores, parece que o Vereador que não foi reeleito, aqui, perde direitos.
V.Exa. manifestou que apenas o Ver. José Valdir o ouvia e não é verdade. Tanto
é que eu não ia discutir a Pauta para que entrássemos em seguida na Ordem do
Dia para acabar com aquela celeuma do Projeto da Saúde. Com o pronunciamento de
V.Exa. resolvi vir à tribuna, porque o Projeto do Ver. Décio Schauren, que institui no Município de Porto Alegre o
serviço de prótese dentária com programa de atendimento à população carente,
não diz de onde sairá a verba para esse serviço. Agora, Ver. João Dib, a
instalação do Banco de Sangue Raros foi aprovado no ano passado. O ilustre
Prefeito de Porto Alegre, Dr. Tarso Genro, numa audiência que deu a este
Vereador, me orientou para que o Orçamento para 1996 fosse feito uma Emenda
destinando uma certa quantia para abrir o espaço para instalação do Banco de
Sangues Raros - para os hemofílicos e os transplantados. Vou continuar
acreditando até que o PT leve à efetivação a instalação do Banco de Sangues
Raros para o Orçamento Participativo, que é só o que está faltando, porque até
agora o Poder Executivo não se manifestou. Estou terminando meu mandato e,
enquanto eu puder, até 31 de dezembro, subirei nesta tribuna para fazer
cobrança disso ao Prefeito Tarso Genro.
O SR. JOÃO DIB: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.):Ver. Edi Morelli, agora fiquei imensamente preocupado
com o pronunciamento de V.Exa.: a saúde do povo de Porto Alegre está dependendo
do Orçamento Participativo?
O SR. EDI MORELLI: Deduzo, que o Banco de
Sangues Raros só será inaugurado em Porto Alegre se for para o Orçamento
Participativo, pois neste o PT aprova e desaprova o que quer e todo mundo sabe
disso. Por isso o Projeto de Lei do Ver. Décio Schauren até, Ver. João Dib,
poderá ser efetivado o mais rápido possível, porque no início da próxima
Legislatura o Ver. Décio Schauren deverá pedir o artigo 81 da Lei Orgânica para
ser apreciado o mais rápido possível. Isso ocorre porque é Vereador do Governo
Municipal, se fosse Vereador da oposição iria ficar patinando como está a lei
do Banco de Sangues Raros. Todos sabem como é importante este Banco de Sangues
Raros, principalmente aqueles ligados à saúde. Os hemofílicos e os
transplantados vão continuar aguardando
a instalação desse Banco para sua sobrevivência. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa aos Senhores
Vereadores e convidados presentes que, em razão da votação das Emendas ao
Projeto de Lei do Código Municipal de Saúde, determinamos a colocação de mais
de vinte cadeiras para acomodar um número maior de pessoas, já que não há
condições técnicas para realizarmos a Sessão no outro Plenário da Casa.
O Ver.Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. RAUL CARRION: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, o que faz a Bancada do PC do B vir à tribuna de Pauta é
discutir a questão do Plano Diretor da Cidade. Entendemos que esta matéria é de
grande complexidade e importância para a Casa e envolve questões de concepção:
se o Plano Diretor deve ser um plano de planejamento, ou se deve ser um plano
meramente de “gerenciamento”. Envolve a questão de um novo modelo espacial para
esta Cidade, que envolve muitas discussões, polêmicas em torno dele. Nós temos
ainda uma alteração bastante ampla de índices, nesse Plano Diretor, que cabe
examinar com muito cuidado, sob pena de significar benefícios indevidos a
determinados setores da Cidade. Nós temos que examinar a inclusão de todos os
avanços conseguidos na Lei Orgânica desta Cidade na questão urbana; que o novo
Plano Diretor contemple, inclua todos os avanços conquistados na legislação
ordinária; e assim por diante.
Por tudo isso é necessário, além da assessoria técnica que a Casa criou
para estar capacitada para o exame de uma matéria tão importante, é necessário
que esta Casa abra as suas portas para um grande debate com a sociedade;
trazendo o IAB, o Sindicato dos Engenheiros, trazendo o Orçamento
Participativo, trazendo o Fórum em Defesa da Reforma Urbana, trazendo o
Movimento Comunitário e assim por diante. Exatamente por isso, nós propusemos,
há mais de 40 dias - vou chamar a atenção - há mais de 40 dias (não aceleramos
a aprovação do nosso Requerimento para que todos os Vereadores pudessem pensar
com tranqüilidade), obtivemos a assinatura, de praticamente 80% dos Vereadores
desta Casa, a autorização de todas as Comissões (os seus componentes por
maioria, assinaram favoravelmente) para a criação de uma Comissão Espacial para
examinar o Plano Diretor.
Essa Comissão teria a função, exatamente, de impedir que esses Projetos
- que já são três - sejam examinados separadamente; mas que eles venham a ser
unificados numa única discussão através dessa Comissão Especial, onde estarão
presentes todas as Bancadas da Casa, e permitindo que esta Comissão Especial
traga para discussão na sociedade. Na Sessão passada foi pedido pela CEFOR um
tempo para reexaminar a matéria; nós consideramos justo o pedido, mas fazemos
um chamamento a que a CEFOR, no mais rápido espaço de tempo, dê uma posição
que, acreditamos, será favorável. E queremos, para concluir, dizer que a nossa
intenção com esta Comissão não é excluir da discussão as diversas Comissões
Permanentes; mas, ao contrário, que haja de fato um trabalho conjunto dessas
com a Comissão Especial - porque ela é necessária, pela natureza da matéria ,
ela é necessária para oportunizar essa discussão com a sociedade. Que sejam
reuniões onde necessariamente a CCJ, a CEFOR, a CUTHAB e todas as demais
Comissões afins ao tema participem, tragam as suas opiniões e, inclusive,
valorizem o debate. Então é esse o encaminhamento que fazemos, na discussão de
Pauta, na certeza de que a CEFOR pensará grande, compreenderá a importância
dessa discussão ampliada nesta Casa e não só dê o seu aval, como participe
ativamente das atividades que esta Comissão certamente levará a afeito. Muito
obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Nós gostaríamos de informar aos Srs. Vereadores que, na tarde de
ontem, determinamos ao Diretor-Geral da Casa que fizesse um convite a todos os
assessores especiais designados para o acompanhamento do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano, convidando para uma reunião na quarta-feira, às 15
horas, no Salão Glênio Peres, com o objetivo de definir um roteiro de trabalho
dessa Assessoria. Inclusive, é intenção da Mesa, imediatamente, convidar para
exposição no âmbito dessas Assessorias, os responsáveis, no Poder Executivo,
pela elaboração do Plano, para que façam uma exposição à Assessoria, e
evidentemente, a todos os Vereadores. Lembramos que isso ocorrerá na
quarta-feira, no Salão Glênio Peres.
O próximo orador inscrito em Pauta é o Ver. Milton Zuanazzi.
O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores. Está em terceira Sessão, não tive a oportunidade de me
manifestar, o PLCE n°009/96, que altera o nosso Plano Diretor de
Desenvolvimento. Não tive a oportunidade ainda de lê-lo com a devida
profundidade, em função talvez da campanha eleitoral e dessa semana de ressaca
que todos passamos, após uma atividade intensa como é o processo de campanha.
Mas estou vendo aqui as iniciativas dentro da nossa Casa de constituição de
Comissão Especial, à qual “a priori”
não me oponho, mas o nosso partido, possivelmente vai indicar 2 Vereadores
entre os seus atuais 9 Vereadores, não sei quem a nossa Bancada indicará. Não
gostaria, em função da existência de uma Comissão Especial, de ficar fora deste
debate. Acho que a Comissão Especial pode aprofundar, convocar quem bem
entenda, isso é verdadeiro. Talvez ela seja mais ágil, perfeito, mas somos 33
Vereadores. Acho que esse é um assunto que diz respeito aos 33 Vereadores,
independente de qualquer coisa. Eu tenho a visão de que o nosso Plano Diretor
de 79 foi um grande avanço para a Cidade, resgatou a qualidade de vida, mas
esgotou-se com a dinâmica da Cidade. Porto Alegre, está-se prevendo, terá, no
ano 2000, 35%, 40% de seus moradores aqui residindo de forma irregular, esse é
um dado em que temos que pensar. A segunda questão fundamental na análise do
Plano Diretor: qual a Cidade que queremos? É fundamental pensarmos nisso. Se é
verdade que teremos que tratar a questão imediata da moradia, da questão
ambiental, da questão da qualidade de vida, nós também devemos ter a clareza da
Cidade que queremos. Deixar um Plano Diretor para amanhã não é papel que cumpre
a nós neste momento. Por exemplo, a questão do trânsito, tão debatida durante a
campanha eleitoral, é debatida no dia-a-dia da Cidade, porque o trânsito é um
problema. Não adianta nós pensarmos só em realizar grandes obras viárias na
Cidade, apesar de importantes, como é o caso da 3ª Perimetral. Anteontem o
Prefeito estava lá com o Presidente da
República tentando sua liberação, é uma grande obra que a Cidade precisa, mas
mais fundamental é pensar a maneira como vamos constituir uma Cidade para que
não se saia de automóvel, porque é essa a discussão que se faz nas grandes
cidades do mundo. É como guardar o automóvel e não como tirar o automóvel de
casa. Viadutos e grandes obras viárias são importantes para a gente andar de
automóvel. Qualquer grande cidade do mundo tem os chamados anéis viários, mas
no centro da cidade todo o trabalho é para a retirada dos automóveis. Então, a
questão do Plano Diretor de Porto Alegre, só no plano viário já envolve toda a
Grande Porto Alegre. Envolve uma discussão que atinge desde a grande massa
humana que sobrevive na Grande Porto Alegre, que vem aqui trabalhar e vai
dormir em Viamão e Alvorada.
Nós precisamos desse grande anel viário; devemos, talvez, pensar numa
cidade onde se ande menos de automóvel. Há mais iniciativas para serem tomadas;
umas com custos elevados, outras baratas. Uma iniciativa barata, que Nova
Iorque fez há 20 anos, e que Porto Alegre pode fazer - até agora gostei que o
Sindicato dos Taxistas colocou adesivos nos táxis, dizendo “ande de táxi, que
você não paga multa nem estacionamento”- é que Nova Iorque baixou o preço do
táxi e aumentou o número de placas, assim como foi feito em Buenos Aires, para
que a gente pudesse andar de táxi. Agora, nós estamos trancados com 4 mil
táxis, há 15 anos. E se barateamos o custo do táxi, como no ano passado,
ninguém consegue táxi.
Paris, por exemplo, há 15 anos, criou os estacionamentos periféricos.
Então, a pessoa vai de carro até o
estacionamento e ali pega qualquer outro meio de transporte e evita o
congestionamento. Temos iniciativas tomadas não mais com aquela visão
provinciana, de capela, de centro de cidade, porque ali está o comércio, a
igreja, a prefeitura e nós todos temos que ir para lá. E agora tem a nova visão
provinciana do final do século: os “shoppings centers”. Precisamos repensar
nisso: os bairros, os centros de bairros, a descentralização da cidade e, aí
sim, vamos conseguir qualidade de vida. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clovis
Ilgenfritz, para discutir a Pauta.
O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ: Sr.Presidente e Srs.
Vereadores. Hoje estamos na expectativa
de começar a votação das Emendas do Código de Saúde, mas como também sou
um dos arquitetos urbanistas e Vereador desta Casa, não queria deixar passar a
oportunidade da 3ª Pauta e concordo com o Vereador, que, ontem, achou que
deveríamos ter mais pautas para o
Projeto do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
Só queria reafirmar aqui algumas convicções de que o Plano Diretor de
Porto Alegre, historicamente, em especial o último Plano Diretor, significou um
avanço em comparação a todos os planos do nosso País, inclusive, uma referência
internacional, mas ele nunca foi revisado nos períodos que estavam previstos,
depois de muitas discussões, depois de “Porto Alegre, mais Cidade Constituinte”,
que foi um debate amplo e muito significativo, dos congressos da Cidade, das
reuniões e das próprias reuniões do
Orçamento Participativo, onde a população dedicou, nos últimos dois anos,
algumas reuniões específicas para a discussão da Cidade. Nós defendemos a idéia
de que a Cidade é a nossa casa, não podemos abdicar desse processo e nós não
podemos apenas usar a Cidade, mas pensar o que queremos da nossa Cidade e
construí-la democraticamente. Então, esse aspecto acho que está sendo considerado,
a nossa Casa, os Vereadores de Porto Alegre e a comunidade em geral, tem sobre
os seus ombros agora uma responsabilidade muito grande na discussão desse
processo, na aprovação do Plano e de algumas Emendas, se for o caso.
Nós achamos que o Plano inova e melhora, substancialmente a questão da
gestão, a gestão do Plano Diretor, a forma como ele deve ser gerido, a
composição nova do Conselho do Plano Diretor e a visão de planejamento
participativo, que é uma idéia com que eu me debato desde muito tempo, desde a
Faculdade de Arquitetura e também uma visão de planejamento estratégico, que
deve estar colocada como fundamental nesse processo. Acho que a questão da
densificação de algumas regiões e o incentivo a policentralidade, à
descentralização e regionalização, que também é de autoria deste Vereador, em
1992, temos uma Lei que descentraliza a administração e, na policentralidade
prevista no Plano Diretor, nós vamos incentivar para que esses pequenos centros
sejam capazes de atender às demandas populares e que não precisem do uso tão
grande do transporte para a península, para o afunilamento, que acontece hoje
na Cidade de Porto Alegre. Obras de grande interesse deverão ser colocadas em
prática na área do transporte, do sistema viário, e concordo com o Ver. Milton
Zuanazzi, e sentirei enormemente a sua
falta, quando V.Exa. não estiver entre nós, porque acho que é uma das pessoas
que pensa com visão larga e abrangente essa questão do planejamento e do Plano
Diretor, fundamentalmente levando em
conta a região metropolitana e os fluxos que existem entre as cidades, que hoje
estão conturbadas. Queria dizer, também, que precisamos ter planos específicos
para as áreas que consideramos em deterioração, as áreas que estão
desestimuladas. Vemos isso na região da Floresta, no 4° Distrito, em regiões da
Cidade Baixa, no Menino Deus, temos questões sérias a serem resolvidas na
Azenha, na Assis Brasil, e todas
precisam de projetos
específicos. Assim como se fez em Barcelona, não copiando as cidades, que estão
sendo governadas com muita
inteligência, mas fazendo os projetos que nos interessam, com as nossas visões,
com nossos interesses. A abrangência que está sendo dada a esse novo Plano, do
urbano-ambiental, é muito importante, e também a visão de que não existe mais
uma área estanque, rural, ma sim áreas que estão dentro de um conceito de
ocupação urbano e rural, e também a visão da metropolização, que a Cidade
representa. Em outra oportunidade falarei das áreas miscigenadas. As questões
que também acho importantes são as de acabar com as áreas estanques,
estandardizadas da indústria e do comércio e da residência pura, e sim, pensar
em áreas mistas, de ocupação mista, o que também diminui os fluxos e aumenta a
possibilidade de bem-estar da população.Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr.Presidente,
no passado, na época do autoritarismo, como se dizia, a Lei Orgânica
determinava que a análise do Plano Diretor, a análise do Código de Obras, se
fizesse com editais na imprensa, chamando a população, dando prazos para a
população para que se expressasse e dissesse dos seus anseios, desejos e
dificuldades. O art.214 da Lei Orgânica determina que “O Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano será elaborado conjuntamente pelo Poder Executivo
representado por seus órgãos técnicos, Poder Legislativo e população organizada
a partir das regiões e das entidades gerais da sociedade civil do Município”.
Em Questão de Ordem: o Poder Legislativo elaborou conjuntamente com as
outras duas partes o segundo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano?
O SR. PRESIDENTE: Não. Pela relevância da
Questão de Ordem suscitada por V.Exa. - a matéria trazida por V.Exa. é muito
séria - nós, como Mesa Diretora, não nos afastaremos um milímetro da condução
legal, constitucional, orgânica da tramitação de qualquer Projeto, notadamente
um Projeto do alcance do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de
Porto Alegre.
Quero dizer a V.Exa. que, com base nas notas taquigráficas e com
dispositivo da ampla divulgação da matéria em relação à sociedade na discussão
- há, não só um dispositivo da Lei Orgânica sobre isso, mas há uma lei de
iniciativa deste Vereador, que regulamentou o dispositivo, dizendo o que é
“ampla publicidade” -, nós vamos solicitar, numa primeira fase, a coleta do
material referente à Questão de Ordem, vamos ouvir a Diretoria Legislativa e a
Procuradoria da Casa. A Procuradoria deverá se manifestar sobre essa matéria:
se houve, de fato e de direito - porque a matéria tem uma natureza fática, pode
até ter havido e não estar informado nos autos. Deverá passar e constar dos
autos, porque em direito - e não preciso prelecionar V.Exa. para lhe dizer - o
que não está nos autos não existe. Conseqüentemente, eu acolho a Questão de
Ordem suscitada por V.Exa. e determino que a Diretoria Legislativa e a
Procuradoria da Casa se manifestem sobre o assunto.
O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ:
(Questão de Ordem): Sr.Presidente, preocupado com a Questão de Ordem colocada pelo Ver.
João Dib, eu acredito que é importante que V.Exa. também esclareça este
Plenário e o próprio Ver. João Dib, de que toda discussão que aconteceu sobre o
Plano Diretor, nos últimos meses, foi pautada pela presença oficial desta Casa
representada por Vereadores indicados oficialmente e também foram convidados
todos os Vereadores, sempre, para a discussão.
O SR. PRESIDENTE: Vamos juntar a manifestação
de V.Exa. ao questionamento do Ver. Lauro Hagemann, passando também a ter
natureza informativa nesse expediente que estamos examinando o exame.
O SR. LAURO HAGEMANN
(Questão de Ordem): Eu quero lembrar a Casa que eu participei de todo o processo de
discussão do Plano Diretor. Tenho o ofício do Ver. Pedro Ruas me designando, e
parece que designando também o Ver. Clovis Ilgenfritz, não só em nome da
CUTHAB, mas em nome da Casa, para acompanhar esse processo.
O SR. MILTON ZUANAZZI
(Questão de Ordem): Sr.Presidente, salvo melhor juízo, o Plano Diretor não está elaborado,
foi confeccionado um esboço, um trabalho que esta Casa está examinando.
Portanto, se não está elaborado, não estamos ferindo nenhum aspecto da nossa
Lei Orgânica, porque esta Casa tem o poder
final de aprová-lo, de modificá-lo. Acontece que estamos no momento
apropriado executando a tarefa sobre a mudança do Plano Diretor.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO
(Questão de Ordem): No sentido de contribuir com a Mesa, o Plano Diretor, enquanto Projeto,
está sendo discutido no Plenário, em Pauta. Em seguida, ele deverá passar ou
por Comissão Especial ou por Comissões Permanentes da Casa. Então, existe todo
um processo legislativo no qual a Casa incorpora naturalmente a participação da
sociedade. O Projeto não está nem em urgência, nem no art.81, ele está dentro
dos trâmites normais que o Regimento prevê e, portanto, é inoportuna a
observação do Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: No momento em que formulei a
Questão de Ordem, não esqueci que havia sempre uma notificação por parte da
Prefeitura e que o Projeto seria apresentado em diferentes lugares. Eu nunca
fui, devo confessar. Eu quero saber como a população organizada, no caso do
Orçamento Participativo, fez o Projeto. Eu acho, até, que a colaboração do Ver.
Milton Zuanazzi, até certo ponto, está bastante correta, mas na verdade, veio
para casa um Projeto de Lei elaborado pelo Orçamento Participativo e pelo
Executivo e por seus técnicos.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, eu reitero a
deliberação desta Presidência, no sentido de que face à relevância da matéria e
o interesse da Presidência e desta Casa de ter na sua plenitude esclarecida
essa questão para que não pairem dúvidas sobre a tramitação deste Processo na
obediência de todos os dispositivos legais, o expediente vão à Diretoria
Legislativa e à Procuradoria da Casa com as informações manifestadas por
diversos Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
Em discussão o PELO n° 001/96.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Conheço
muito o Regimento e a Lei Orgânica do Município. O Plano de Saúde iniciou a sua
votação, na minha opinião votação iniciada não pode ser interrompida. Acho que
deveríamos continuar votando o Plano de Saúde.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de
Ordem de Vossa Excelência e entende que é correta. Assim, continuaremos o
processo de votação.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): Se
a votação não pode ser interrompida, acreditamos que temos exatamente o caso de
uma votação interrompida, já que nós terminamos a Sessão da última 4ª feira e
estamos iniciando uma nova Sessão. Para que não houvesse interrupção, nós
precisaríamos fazer a seqüência daquela Sessão que foi interrompida na 4ª feira
e, como estamos iniciando uma nova Sessão, temos um caso de uma interrupção, e
dá para entender que teremos que reiniciar o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE: Da deliberação, Vereador,
este Vereador, de certa feita, tinha esse entendimento pessoal de que votação
interrompida recomeçava-se toda ela. No entanto, por recurso, à Comissão de
Constituição e Justiça e deliberação deste Plenário, esta Presidência se curvou
à deliberação maior de entendimento de que não há a Renovação de Votação
daquilo que já foi votado. Isto, sim, se dá a continuidade e dentro daquele
preceito, muitas vezes, leigo e de que direito é bom senso, às vezes não é, nós
achamos que há uma lógica, como deva ter a continuidade da votação. O bom
senso, se não o jurídico, pelo menos o bom senso comum recomenda que aquela
votação dê continuidade. Portanto, a Mesa recebe a Questão de Ordem formulada
pelo Ver. João Dib e inicia o processo de votação do Processo 2698/94, PLCE
n°28/94.
VOTAÇÃO
PROC.2698/94 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N°028/94, que institui o Código Municipal
de Saúde no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Urgência. Com Emendas n°s.01 a 05, 07 a 49,
52 a 59 e 61 a 73, e subemendas n°s.02 à Emenda n°03,01 e 02 à Emenda n°05, e
01 à Emenda n°70.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta
dos membros da CMPA - Art.82, § 1°, I , da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do Art.81 da
LOM;
- retiradas as Emendas n°s.06,50,51 e 60, e a
subemenda n°01 à Emendas n°03;
- o Projeto foi aprovado na Sessão Ordinária de 09.10.96, por 24 votos SIM, restando votar os Destaques e as Emendas ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE: O Ver.Elói Guimarães
solicita Licença Saúde no período de 11.10.96. O Requerimento foi apresentado
pelo Líder da Bancada, Ver. Nereu D’Àvila.
(Obs: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver.Elói Guimarães, e
dada posse ao suplente, conforme conta da Ata.)
Vamos proceder à votação dos artigos destacados do Projeto, a
Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol. Há necessidade, em relação aos artigos
destacados, de que cada destaque tenha 17 votos. Informa ainda, para pleno
esclarecimento, que há encaminhamento para cada um dos destaques.
Em votação dos destaques das letras, d, e, f, g, h do Inciso VIII do art.
8° do PLCE 28/96. (Pausa). Os Srs.Vereadores que os aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADOS por unanimidade.
Em face da apreciação deste dispositivo determino a prejudicialidade da
Emenda n°15.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Questão de Ordem): Sr.Presidente, eu sou o 2°
Secretário, e sou o autor do Requerimento de destaque. Por isso, eu gostaria de
encaminhar o Requerimento e, portanto, não posso secretariar os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao Ver.
Mário Fraga que secretarie os trabalhos, como Secretário “ad hoc”.
Em votação o art. 16, do PLCE n° 28/94.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente e Srs.
Vereadores, o Ver. Reginaldo Pujol pretende retirar do texto do Projeto o art.16,
segundo a alegação de que contraria o art.5°, da Constituição Federal. O
art.5°, da Constituição Federal trata de direitos e deveres individuais e
coletivos. Ele menciona o “caput”, e diz que: “todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos
estrangeiros, residentes no País, a inviolabilidade de direito à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes.”
Portanto, não vejo onde o Ver. Reginaldo Pujol enquadra esta sua
solicitação.
Tenho absoluta convicção que, pela sua competência e dedicação, o Ver.
Reginaldo Pujol vai à tribuna, agora, dar a explicação e, talvez, ele consiga
mudar o meu ponto de vista. Sou grato, Sr.Presidente e Srs.Vereadores. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está
com a palavra, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.Presidente e Srs.
Vereadores, quando da votação do Projeto, eu disse que uma matéria desta
profundidade lamentavelmente está sendo
votada sem que tivesse havido uma discussão nas Comissões Técnicas e que nós faríamos o possível, ao longo das
discussões para procurar definir as razões pelas quais tínhamos oferecido
algumas Emendas, algumas, inclusive, objeto de destaque. Agora, se vota a Emenda
n°16. É isso, Sr.Presidente?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que está em
votação o Destaque de V.Exa.ao artigo 16, o que está em discussão, é a
manutenção no texto ou a retirada do texto. Se não atingir 17 votos,
automaticamente é arredado do texto.
O SR. REGINALDO PUJOL: Correto, Sr.Presidente. Isso
tudo está expresso na proposta da Emenda n°20, que diz, como muito bem acentuou
o Ver. João Dib, que teve a oportunidade de comentá-la, que ela entra em
conflito com o que dispõe o Artigo 5° da Constituição Federal, especialmente
naquele dispositivo em que consagra a livre iniciativa no País. (Lê o artigo
16).
Numa situação que, se consumada, coloca sob constrangimento o
desenvolvimento de algumas atividades. É lógico que ao se pretender o aqui
colocado está-se pretendendo uma fiscalização em vários estabelecimentos que
mexem com saúde pública e que, efetivamente, devem ser fiscalizados pelo
Município no momento em que ocorre a municipalização da saúde. O que se está
estabelecendo, o que se está dizendo que é contrário a dispositivos
constitucionais é a maneira pela qual se pretende levar à prática essa
fiscalização criando um constrangimento para o exercício da atividade. Não vejo
razão para que se mantenha no texto do Código esse dispositivo, porque não
verifico qual a razão fundamental que determinou a municipalidade, os autores
do Projeto a inserir o que determinará na prática de tão objetivo que
precisasse ser colocado, senão a geração de constrangimento.
Grande parte das Emendas que fiz, fiz porque em determinado momento fui
relator conjunto, e recebendo de várias entidades essas propostas, eu entendia
de dar guarida às mesmas para que a decisão política fosse tomada pelo Plenário
da Casa. Essa disposição no Código estará agredindo a dispositivos da
Constituição Federal, que no seu art.5° estabelece direitos e garantias
individuais ao cidadão brasileiro e que não faz só num sentido, faz de forma
ampla e também assegura objetivamente o direito das pessoas a se organizarem em
atividades lícitas neste País e não serem submetidas a nenhum tipo de
constrangimento. Estou preservando dispositivos que garantam a todo cidadão brasileiro o desenvolvimento
de atividades lícitas, não em defesa de lei, que é o caso, que visa a
constranger com a manutenção desse
dispositivo no Código já aprovado em sua grande maioria. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO MOTTA
(Requerimento): Sr.Presidente, para agilização dos trabalhos, eu proponho que a Mesa
submeta ao Plenário a proposta para que se reduza o encaminhamento para 3 min.
O SR. PRESIDENTE: São 9 Bancadas com assento
nesta Casa. Se todas as Bancadas resolverem encaminhar cada um dos destaques,
nós teremos para cada destaque aproximadamente 45 min de encaminhamento. Há uma
proposta, que neste momento formula o Ver. João Motta, que a Mesa não pode
“ex-officio” deliberar, uma vez que é matéria regimental, mas que por acordo do
Plenário poderá encaminhar nesse sentido, que os encaminhamentos tenham um
prazo, cada um, de 3 min. A Mesa ouve as Lideranças da Casa.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): Sr.Presidente,
temos feito assim em outras votações como esta a que estamos procedendo: o
autor, do destaque tem sempre o direito de fazer o encaminhamento, e um
Vereador contra e um a favor, porque daí diminuímos bastante tempo de
encaminhamento, e torna mais prática a questão.
SR. PRESIDENTE: Não é o que diz o Regimento,
embora tenha muito bom senso.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Eu
retiro a minha proposta e concordo com o encaminhamento do Ver.Luiz Braz.
O SR. PRESIDENTE: No encaminhamento deste
Destaque, manteríamos a sistemática já adotada, de cinco minutos, para cada
Bancada, a deliberação seria por uma questão de bom senso, a partir do Destaque
seguinte a ser votado.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão
de Ordem): Podemos
fazer algum ajuste político entre as Bancadas, mas nenhuma deliberação pode ser
feita sem que seja contrária ao que dispõe o Regimento; o Regimento assegura às
Bancadas a oportunidade de discutir todos os debates, pode declinar, mas nunca
nós deliberamos sobre o jogo.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): Sr.Presidente,
o Plenário sempre é soberano; o Plenário pode modificar, pelo menos em se
tratando de Regimento, a seqüência normal das Sessões, para tornar mais prática
a Sessão. Isso já aconteceu várias vezes aqui. O que estamos fazendo não é
impedir que qualquer Vereador possa participar, o que estamos querendo fazer é
que, realmente, esta votação não se arraste pelo dia inteiro.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem a dizer o seguinte: em primeiro lugar, reconhece a
soberania do Plenário, no entanto, há normas de procedimentos para alteração de
dispositivos regimentais que o próprio Plenário tem que assumir para alterar
aquilo que está nos textos legais; conseqüentemente, essa soberania tem essas
limitações naturais. Ela não pode votar uma matéria, deliberar contra a Lei
Orgânica, contra o Regimento, uma vez que ela mesma votou esse Regimento, e
para mudar o Regimento ela teria que assumir. É bem verdade que há uma praxe de
entendimento, inclusive, colocado em votação, muitas vezes, de tempos
estabelecidos para encaminhamentos de matéria. Eu acredito que não há
necessidade de votar. O bom senso está recomendado que duas pessoas se
manifestem uma a favor e outra contra, enquanto nós vamos encaminhar nesse
sentido, ressalvadas as restrições nessa matéria. O autor já possui uma forma
de encaminhamento, a favor ou contra.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA
(Questão de Ordem): Parece-me que a proposta do Ver. João Motta seria mais sensata no
sentido de acertarmos diminuir o tempo; agora, tolher o direito das Bancadas,
aqui representadas na Casa, de se manifestarem é violentar demais o Regimento
da Casa. Reduzir o tempo me parece uma medida de bom senso; agora, tirar o
direito de uma representação democrática da Casa, de um partido, se manifestar
seria um exagero.
O SR. PRESIDENTE: A democracia tem os seus
ônus na condução dos trabalhos, mas é o preço.
O SR. RAUL CARRION (Questão
de Ordem): Queríamos
opinar sobre a sugestão do Ver. João Motta. Se for um a favor e um contra, essa
proposta deveria definir como serão escolhidos os que serão a favor e os que
serão contra, sorteio, votação. Então, a outra proposta é mais correta, cada
Bancada reduz o seu tempo. Com a outra
proposta nós chegaremos a um impasse, e aí?
SR. PRESIDENTE: A Mesa, tendo ouvido as
diversas Lideranças presentes neste momento, entende que a proposta dos três
minutos se ajusta mais e não cerceia os direitos dos Vereadores. Não
colocaremos em votação, até porque a matéria não comporta, porque feriria o
Regimento. Então, vamos trabalhar com três minutos, que é o consenso dos
Srs.Vereadores.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Questão de Ordem): Não há esse consenso de reduzir tempo. É preciso ser coerente. Há pouco
tempo para discutir essas situações. Eu discordo, mas me submeto.
O SR. PRESIDENTE: V.Exa. não pode se submeter
a algo que não foi deliberado. Se houver
a contrariedade de
V.Exa. fica tudo
como está; ou
há um consenso, um acordo de
cavalheiros e damas, ou feriremos o Regimento.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): As
Lideranças, Sr.Presidente, concordam em encaminhar em três minutos; isso já é a
orientação do bom senso. O Ver. Reginaldo Pujol, como tem um raciocínio mais
complexo ao encaminhar as matérias, pode utilizar cinco minutos.
O SR. PRESIDENTE: A Verª Maria do Rosário está
com a palavra para encaminhar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr.Presidente e Srs.
Vereadores. Encaminho pela manutenção do art.16, contra a Emenda n°20 do
Relator do Projeto, Ver. Reginaldo Pujol. Ele utiliza o art.5° de uma forma
absolutamente diferente da interpretação que faço. O art.5° trata dos direitos
e deveres individuais e coletivos, quando diz que todos são iguais perante a
lei. O art.16, proposto no Código Municipal de Saúde que ora apreciamos, afirma
que o Sistema Municipal de Vigilância e Saúde estabelecerá critérios de
avaliação dos estabelecimentos de saúde existentes no Município.
Vejam por que , na minha
opinião, o Ver. Reginaldo Pujol faz uma inversão do art.5°. O usuário do
Sistema Único de Saúde, o cidadão que visita uma casa de saúde, tem assegurado,
pelo art.5° da Constituição, o direito de saber como essa casa de saúde se
encontra. O Vereador trabalha com a idéia de restringir a informação a todos os
usuários do Sistema Único de Saúde acerca das condições de atendimento daquele
estabelecimento. Estamos defendendo uma obrigação ao Sistema Municipal de
Vigilância e Saúde justamente por ser um sistema de vigilância e saúde. Os
critérios de padrão de qualidade já são utilizados por uma série de empresas em
várias áreas de atendimento à população. Inclusive fazem parte, hoje, dos
princípios básicos da dinâmica da empresa, tão preconizados pela questão da
qualidade total. A diferença é que aqui estamos trabalhando com a vigilância a
partir do Poder Público, da observação da população, e estamos dando um
incentivo, Ver. João Dib. Portanto, não concordo com a utilização do art.5°
como justificativa para a supressão pura e simples desse art.16, porque estamos
aqui dando o direito de a população avaliar, e trabalhando com o incentivo,
para que todas as casas de saúde tenham um bom, excelente padrão de qualidade
no atendimento à população. Saibam V.Exas. que nós confiamos que, com a
população acompanhando de perto as condições, teremos melhor capacidade de
determinar a especialidade sem que isso decorra num acréscimo de qualidade ou
não, mas teremos condições de determinar a especialidade de um estabelecimento
hospitalar, o que é muito importante, porque devemos trabalhar no campo da
especialização dos estabelecimentos em uma área e em outra. O Ver. João Dib
lembrou-me que até instituições como os hotéis utilizam uma classificação
simples: as estrelas; aqui não queremos as estrelas, queremos que todos os
estabelecimentos sejam cinco estrelas no atendimento à população. Temos certeza
de que esta vigilância permanente fará com que o administrador hospitalar, em
conjunto com o sistema integrado de vigilância à saúde e a população, estejam
atuando conjuntamente para que todos os estabelecimentos de saúde tenham a
qualificação necessária para o atendimento à população que tem direito de saber
das condições daquele estabelecimento; e é obrigação do Poder Público e da
sociedade garantir esse direito. Concluo dizendo que o Ver. Reginaldo Pujol,
como relator, propõe simplesmente a supressão do artigo, não propôs nada mais.
Somos contra essa supressão, defendemos a manutenção do artigo, porque é uma
forma de o cidadão manter-se informado, e de nós trabalharmos pela
qualidade do serviço de saúde no
Município. Defendo o artigo n°16, o Projeto original, contra e Emenda n°20.
Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar o Ver.
Jocelin Azambuja está com a palavra.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, vimos a esta tribuna e pedimos para que se sustasse a urgência
da tramitação da matéria. Cada dia mais me convenço que estava certo porque a
matéria é bastante complexa e difícil de ser avaliada por todos os dados
técnicos que envolve, pela complexidade que ela tem e, muitas vezes; é melhor
uma matéria ser bem discutida, e bem debatida do que se votar sem pleno
conhecimento, e sem terem sido feitas as Emendas devidas, porque muitas Emendas
poderiam ter sido feitas para qualificar melhor o Projeto. Tenho certeza de que
todas as pessoas que trabalharam na sua elaboração buscaram logicamente fazê-lo
da melhor forma possível. Em função da complexidade que envolve é que,
justamente, mereceria um aprofundamento melhor por todos nós. Veja-se bem a
questão agora do artigo 16: como estabelecer um critério de avaliação
determinando se é regular ou excelente uma clínica, um hospital, uma casa de
saúde? Quem vai estabelecer esse critério e como vai ser estabelecido? Vejam
bem, Srs.Vereadores, a própria Verª Maria do Rosário há pouco destacava os
hotéis, pois estes agora estão modificando os critérios de avaliação e já não
valem mais aqueles, porque não tiveram condições de fazer uma avaliação
adequada. Então, nos parece que manter no texto como está o artigo, hoje, seria
cometer um erro de dar a possibilidade, sem estabelecer critérios, de se
definir como será essa classificação. Então, deveremos ter, para o nosso
entendimento, um artigo e uma legislação mais abrangentes para podermos
determinar qual será, e como será feita esta classificação. Não podemos deixar ao bel-prazer de um pequeno grupo
determinar se as condições são boas, regulares ou ruins de um estabelecimento.
Parece-me que a matéria é de mais aprofundamento, e é o que deverá ser feito
pelo Poder Executivo no encaminhamento, depois de uma complementação desta
legislação, fazermos com que se tenha, de fato, critérios mais adequados. Neste
momento, me parece que é muito superficial o que está no texto. Por isso, tenho
que concordar com o Ver. Reginaldo Pujol, de retirar do texto esse artigo, para
que depois, com calma, o Executivo Municipal e a Secretaria da Saúde, em
discussão com os setores desenvolvidos, possam estabelecer que critérios serão
esses. No momento, é muito subjetivo o que está colocado no texto. Parece-me que
seria um erro da nossa parte darmos esse poder de decisão sobre os critérios
que estabelecerão a condição de bom, regular ou péssimo no atendimento. Então,
para não incorrer em erro, prefiro retirar do texto hoje e aguardar que, neste
artigo, especialmente, o Executivo Municipal, em discussão com todos os
setores, possa trazer uma legislação que determine quais serão esses critérios.
Da forma que está hoje é muito simplista e poderemos incorrer em graves erros
de avaliação dessas instituições. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Destaque ao
artigo 16. (Pausa.) O Sr. 2° Secretário “ad hoc” está com a palavra para
proceder à chamada nominal. (Após a chamada.) REJEITADO. Destaque, por 14 votos SIM e 8 votos NÃO. Em
face do resultado, fica prejudicada a Emenda n°20. Requerimento, de autoria do
Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no dia 11 de
outubro de 1996.
(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver.Giovani Gregol, e
dada posse ao suplente, conforme consta da Ata.)
A Mesa registra, com satisfação, a presença do ex-Ver.Vicente Dutra no
Plenário desta Casa.
Em votação o Destaque ao art.17.Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol,
para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.Presidente, tentando
colaborar com a Mesa, quero salientar o artigo 17 que diz que os leitos
hospitalares conveniados com o SUS são de uso exclusivo do paciente do Sistema
Único da Saúde. É uma medida extremamente
radical, que dificultaria o funcionamento dos hospitais da Cidade,
porque o convênio é no limite dos leitos que são conveniados. Agora, se
eventualmente o leito estiver disponível e um paciente precisar ser atendido
fora do SUS, seria um disparate não ocorrer o atendimento desse paciente. Por
isso, é um exagero, uma demasia o que está colocado neste artigo. Eu quero ser
sumário na minha colocação, não quero provocar discussões extremamente
exageradas. Quero que os Vereadores simplesmente raciocinem sobre a extensão do
que está colocado na proposta original e decidam soberanamente sobre a sua manutenção ou não no texto a ser
consagrado como Código Municipal de Saúde. Era só isso. Tão-somente isso. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Henrique Fontana, pela Bancada do PT, para encaminhar.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores. O Ver. Reginaldo Pujol coloca um argumento que não condiz com
aquilo que busca o artigo colocado no Código Municipal de Saúde. O artigo
procura garantir uma organização no sistema de Saúde da Cidade, especialmente
no que diz respeito à utilização dos eleitos hospitalares. Um dos grandes
desafios que a reestruturação do sistema público da nossa Cidade clama e
precisa é a organização de uma central de marcação de leitos, já que hoje a
população de Porto Alegre é submetida a verdadeiros périplos, indo de um
hospital a outro na busca de um leito; uma central de leitos poderá garantir
que com um só contato os pacientes consigam garantir a sua internação no
momento em que precisam. Como é que se garante uma central de leitos? Os leitos
contratados pelo SUS, não se trata de todos os leitos de determinados
hospitais; os hospitais conveniados com o SUS terão leitos contratados para o
seu uso, livre, como bem pretenderem e terão leitos contratados pelo SUS. Esses
leitos contratados pelo SUS é o que nós defendemos na manutenção do artigo que
está colocado no Código, porque é preciso saber por quem está operando e por
quem está organizando a central de leitos que no hospital “a” existem 50 leitos
disponíveis para o SUS, que no hospital “B” existem cem leitos. Ora, se
porventura o hospital deseja aumentar ou diminuir esses leitos, é uma questão
da negociação no momento de contratar os leitos, mas quando eles estão
contratados pelo SUS, eles terão que estar à disposição da estruturação do
Sistema Único de Saúde. Portanto, nós apelamos aos Srs. Vereadores pela
manutenção desse artigo no texto do Projeto original. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Verª. Clênia
Maranhão, para encaminhar o Destaque.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores. Vou encaminhar pela manutenção do artigo do texto, mas antes
queria fazer uma consideração a respeito da importância da discussão que
estamos fazendo aqui, hoje. Talvez o momento político em que nós estamos
votando esse Projeto possa confundir um pouco as decisões e as definições que
aqui estamos tomando. Eu queria fazer, conjuntamente, com todos, uma reflexão
sobre o que estamos discutindo. São questões que influenciam diretamente na
vida das pessoas. A decisão da fiscalização hospitalar é uma questão da maior
importância, que, infelizmente, nós retiramos do texto. A definição da
contratação de leitos, a disposição dos leitos para o SUS é outra questão da
maior gravidade que é o cidadão das classes populares da classe média deste
País que não viveu o drama da internação de um parente, de um amigo e que não
consegue na rede pública, na rede conveniada colocar o seu paciente num momento
de gravidade da sua vida nos leitos que estão muitas vezes vazios, mas que não
estão definidos para essa ocupação.
Nós, quando pensamos na importância da manutenção desse artigo, temos
que nos reportar à realidade que ele representa. Acho que temos que fazer aqui
uma reflexão muito profunda das decisões sobre cada artigo que estamos votando,
porque estamos discutindo a saúde da população, de todo o cidadão desta Cidade,
da criança ao cidadão de terceira idade, do miserável ao milionário de Porto
Alegre. Neste dia, temos que nos lembrar da situação da saúde, da questão da
fiscalização, da garantia da urgência de atendimento, da preservação dos
eleitos que afeta a todos; inclusive, afetou uma das maiores “top models”
brasileira que está entre a vida e a morte por uma questão de erro médico, por
uma questão de negligência, que poderia, se não fosse assim, ter salva a sua
vida. A gente tem que se abster dessa representação, dos textos frios da lei
deste Código para nos reportarmos à realidade brutal da saúde e dos erros que
são repetidos nesta área. Não é para ter um caráter de perseguição, é para ter
um caráter de preservação de uma melhor qualidade de atendimento que deve
interessar a todos, a quem trabalha na área pública, a quem trabalha no setor
privado da saúde, a quem trabalha nas área da legislação, como é o nosso caso
aqui na Câmara. Muito obrigado.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito
é o Ver. Milton Zuanazzi, para encaminhar.
O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores. Não sei qual a decisão de toda a nossa Bancada, mas vou falar
de questão de princípios que temos procurado defender, sobre a questão da saúde
pública. Tenho extremo respeito pelo Ver. Reginaldo Pujol, mas o que está
ocorrendo não pode continuar. É uma verdadeira balbúrdia a questão da saúde
pública. Tenho extremo respeito pelo Ver. Reginaldo Pujol, mas o que está
ocorrendo não pode continuar. É uma verdadeira balbúrdia a questão do
internamento hospitalar em Porto Alegre e em todo o País. Isso não pode ocorrer.
Fiquei esperando 3 dias para internar o meu pai pelo SUS, enquanto havia leito
no particular. Essa definição de que é público e particular, pelo menos, tem
que haver para ser bem administrado. Está tão bagunçado, que hoje temos
parlamentares na Assembléia Legislativa que só fazem isso, são Deputados para
conseguir leitos em hospitais e se reelege assim, são verdadeiras filas de
pessoas os procurando, mas não é papel de parlamentar estar procurando leitos
em hospitais. E só o Poder Público tem
essas questões claras, definidas, límpidas. Aí sim nós estaremos cumprindo a
Constituição. Vou dizer: será inconstitucional
nós não determinamos isso nesse Código. É obrigação determinar isso no
Código, porque, no momento em que a Constituição criou o SUS, criou, para
todos, o acesso à saúde. É fundamental que nós, como legisladores, cumpramos
aquilo que a Constituição determina. Francamente, não consigo dar outro
encaminhamento a essa questão. O Estado já não nos serve mais em educação -
quem pode, coloca seus filhos em escola particular - nem em saúde - quem pode,
faz plano de saúde. Daqui a pouco, o Estado não terá função para quem tem
dinheiro e não terá função para quem tem dinheiro e não terá função para quem tem dinheiro e não terá
função para quem não tem dinheiro,
porque não atende. O Estado tem que ter uma função, ou vamos fechar
tudo isto aqui e vamos embora para
casa. Legislar para quê? A instituição Estado tem que ter uma função: pelo
menos, na área da saúde, atender a todas as pessoas e ter uma central de
leitos, registrando e colocando as pessoas nos hospitais.
Com todo o respeito ao Ver. Reginaldo Pujol, aos proprietários de
hospitais, não consigo imaginar um sistema de saúde que não tenha, no mínimo,
isso. Por favor! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, acredito que nenhum dos Vereadores aqui presentes será capaz de
dizer que não foi procurado por este ou aquele amigo, por este ou aquele
munícipe para tentar conseguir vaga em hospital. Recentemente, um amigo me procurou: fazia 22 dias que ele
tentava hospitalizar, para cirurgia em um pé, uma jovem. A cirurgia era tão
necessária, tão urgente, que o osso já estava quase consolidado, deixando um pé
deformado. Levou 22 dias para conseguir um leito pelo SUS, e conseguiu-o no
Hospital de Clínicas.
Está correto colocar, no Projeto de Lei, que se tenha uma central de
leitos, para que a população possa procurar a central e saber que, neste ou
naquele local, há leito e a possibilidade de atendimento. Não é possível
acontecer o que está acontecendo, quando se rejeita o paciente na porta do
hospital. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE ( Edi
Morelli): Em
votação o art.17 do PLCE n°28/94. (Após chamada.) APROVADO, por 19 votos SIM e 03
votos NÃO, portanto fica
mantido no texto o artigo 17.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 22 o
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, o art.22 diz: (Lê.)
É o tipo do assunto que, inserido no Código Municipal de Saúde, não tem aquele conteúdo de se transformar, como se transformará na medida em que seja mantido, numa norma definitiva e imutável. É um assunto quase que passível de ser tratado pelo mero regulamento disciplinar. Não teria necessidade de ser eleita essa condição de norma de um Código Municipal de Saúde para ficar eternamente, imperativamente, nessa determinação de que os estabelecimentos hospitalares deveriam fornecer ao paciente, ou responsável pela ocasião da alta, boletim contendo as informações clínicas no período da intervenção, acompanhado de demonstrativo de gasto. Ora, se a pessoa vai ser atendida pelo SUS, o demonstrativo de gastos é absolutamente irrelevante. O que é relevante são as informações clínicas no período da intervenção que teriam que ser prestadas de médico para médico, porque todos sabemos que uma mera leitura de um diagnóstico médico feito por leigos é absolutamente incompreensível. Até para nós, que temos algum conhecimento superior em outra atividade, a leitura de boletim é absolutamente singular àquela situação de saber se os sinais vitais estão vigorando ou não. A introdução desse artigo 22 no Código Municipal de Saúde é desnecessária. Não vai alterar o problema do atendimento da saúde na Cidade de Porto Alegre. Propus que fosse retirado, e se eventualmente a Casa entender de mantê-lo, colocará mais uma “regrinha” nesse País que já tem muita regra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Henrique Fontana está
com a palavra para encaminhar.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Senhor Presidente e
Srs.Vereadores. Estou com dificuldade de entender as posições que o Ver.
Reginaldo Pujol está defendendo nesta tribuna. Vou ler o art.22. (Lê).
Isso aqui não é do interesse público? Será que as pessoas que são
atendidas num hospital não precisam saber dos procedimentos que foram feitos
durante aquela internação? Será que os cidadãos não têm direito de saber o
demonstrativo dos gastos que o sistema público, que nós estamos pagando, dentro
de uma internação hospitalar? O Ver. Reginaldo Pujol chega a dizer que há
coisas que seriam de médico para médico. Ao contrário, os médicos têm que se
esforçar para conseguir fazer os pacientes entenderem o que está acontecendo
com sua saúde, entenderam os procedimentos. E não utilizar uma linguagem
hermética que torne o paciente distante daquilo que está acontecendo com seu
corpo. Na questão do demonstrativo de gastos é muito importante que toda a
população saiba o quanto custa cada procedimento de saúde, que ela possa
acompanhar esses custos, porque o
dinheiro público não é de ninguém, é dinheiro de cada um de nós. O que esse
artigo busca é só garantir mais transparência, mais qualificação no sistema
público. Estou com dificuldade de entender os argumentos do Ver. Reginaldo
Pujol. Ele está tentando mutilar questões fundamentais desse Código, que passou
meses, mais de anos sendo discutido, elaborado. Aqui na reta de chegada tem
argumentos completamente insustentáveis, tentando mutilar o Código. Faço um
apelo aos senhores Vereadores: esse artigo é do máximo interesse público. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Verª. Clênia Maranhão está
com a palavra para encaminhar.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Senhor Presidente e
Srs.Vereadores. O artigo 22 do Código deve ser encarado não como uma posição
ideológica, mas como direito básico, fundamental de qualquer cidadão, de
qualquer ser humano. Discuti, no ano passado, nesta Casa, uma legislação que,
infelizmente, foi aprovada pela Casa, mas vetada pelo Executivo, onde eu
defendia que todos os consumidores tivessem o direito de conhecer a composição
do preço dos produtos que comprassem em qualquer estabelecimento. É um direito
das pessoas saberem o preço que pagam pelo produto e por que esse preço foi
estabelecido. Defendo isso para qualquer mercadoria. Imaginem quando estamos
discutindo o atendimento à saúde de um ser humano! Esse artigo refere-se a duas
questões: ao demonstrativo dos gastos, que é um direito assegurado pelo Código
do Consumidor. A outra questão é a área da saúde. Como é que nós, em sã
consciência podemos defender que uma pessoa que é hospitalizada, que está num
momento de extrema vulnerabilidade da sua vida fique internada em um
estabelecimento, e seja esse paciente , a esse cidadão negado o direito de
conhecer quais os procedimentos feitos em relação ao seu corpo? Isso é o cúmulo
do desrespeito à individualidade, ao direito básico de qualquer ser humano. Eu
acho que nós, Vereadores temos, sempre, ao longo da última Legislatura, nos
orgulhado sempre da coerência das nossas posições, da coerência dos nossos
posicionamentos e do respeito que nós temos tido aos conhecimentos técnicos, ao
acúmulo de luta política da sociedade em todos os setores. O apelo que temos
que fazer aqui é de que preservamos
esse tipo de comportamento, porque é um comportamento ético, independente de
quem apresentou esse Código, independente de qual o Vereador que está apresentando
as Emendas. Muito obrigado.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, os debates que aqui se travam nesta manhã mostram a
impropriedade do artigo 81. Lamentavelmente, esse Projeto deveria ter tido um
parecer analisado em uma Comissão, por um Relator-Geral, e isso não aconteceu.
É por isso que nós estamos enfrentando dificuldades. O artigo 22 não pode ser
retirado do texto, porque quando o paciente sai do hospital, ou de um
atendimento qualquer, ele vai levar codificado, ele não vai saber o que está
acontecendo, mas o outro médico que tomar conhecimento sabe o que aconteceu e
sabe o que foi feito. Agora, é importante, tanto para o hospital e para a coletividade,
que o resumo dos gastos sejam especificados até para a tranqüilidade do
hospital, porque nós estamos cansados de ouvir denúncias de que os hospitais
não procedem corretamente e eu tenho a absoluta convicção de que 99% das
denúncias não têm procedência; uma ou outra tem, e assim nós estaremos ajudando
a que o hospital, o paciente e a coletividade sejam todos tranqüilizados pelo
que ocorre. Sou pela manutenção do artigo 22 no texto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o artigo 22 do
PLCE n °28/94. (Após chamada.) APROVADO, por 20 votos SIM e 01 voto NÃO. Prejudicada,
portanto a Emenda n°21.
O SR. GUILHERME BARBOSA
(Questão de Ordem): Apesar do conhecimento do voto, o Sr. Secretário por duas vezes não
chamou o seu próprio nome.
O SR. REGINALDO PUJOL: Eu votei “não”.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO
(Questão de Ordem): Sr.Presidente, no início da Sessão foi apresentado um pedido de Licença
do Ver. Airto Ferronato, a Mesa não se pronunciou a respeito.
O SR. PRESIDENTE: A licença do Ver. Airto
Ferronato não está assinada, nem por ele nem pelo Vice-Líder da Bancada.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Questão de Ordem): Eu consulto a Mesa, diante de alguns incidentes, como o que ocorreu há
alguns momentos, que eu seja dispensado - apesar de ser o único Secretário - no
presente momento, de continuar fazendo a chamada nesta matéria, de vez que,
desde o início, me julgava impedido de fazê-lo. E agora, a impugnação surgiu de
alguns colegas. Consolida esse meu impedimento e o meu constrangimento em fazer
a chamada.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde à Questão de Ordem: V.Exa. poderia ser
dispensado pelo Presidente dos trabalhos, uma vez que V.Exa. não fica
impossibilitado de fazer a chamada, votando contra, porque V.Exa. não é o autor
do Projeto.
O Ver. Airto Ferronato solicita
Licença para Tratamento de Saúde no dia
11.10.96.
(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver. Airto Ferronato,
e dada posse ao Suplente, conforme consta da Ata.)
Em votação o destaque do art.23, ao PLCE n°28/94.
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.Presidente,
Srs.Vereadores. Esse artigo, o que pretendo ver suprimido do texto, se fosse
objeto de uma negociação, provavelmente pudéssemos melhorar a sua redação e
estabelecer a pretensão do autor. Ao condicionar as exigências das ambulâncias
licenciadas na Capital, sob pena de inviabilizar o socorro, através de veículos
particulares, bem como por veículos licenciados em outros municípios que não
estão sujeitos à presente Lei, o artigo, nos termos em que está colocado, fica
praticamente impossível de ser mantido, porque as exigências são gerais,
radicais e levaria, inclusive, à situação de absurdo de que um paciente vindo
de Viamão, Gravataí, Alvorada, Capão da Canoa ou de qualquer outro lugar, não
pudesse ser transportado ao Município de Porto Alegre num veículo que não
estivesse licenciado, em conformidade com aquilo que coloca o Código Municipal
de Saúde. A supressão do artigo 23 não impede que outras Emendas, que mais adiante serão apreciadas, possam
enfocar essa matéria com mais flexibilidade, mais inteligência e sem essa forma
imperativa como no texto original que diz: “os veículos utilizados na remoção
de pacientes deverão possuir equipamentos e medicamentos necessários à garantia
do suporte vital mínimo conforme norma técnica expressiva”. Nem se sabe
exatamente qual é essa norma técnica expressiva a que se refere. Além do mais,
Sr.Presidente, sabemos que temos uma realidade: as ambulâncias neste País não
existem com aquela quantidade e qualidade tão desejadas e, evidentemente, que,
de soco, querer vedar que uma série de ambulâncias, que não têm todos esses
requisitos, mas que se prestam para fazer esse serviço com razoável eficiência,
especialmente aquelas mantidas pelas periferias das grandes cidades, pelos
próprios municípios, pelos serviços de assistência social, afastar todos
esses equipamentos num País que tem carência de recursos em saúde, é uma
demasia que pretendo evitar, tirando esse artigo imperativo e deixando que
outras normas venham depois disciplinar melhor o que não está bem expresso no
artigo 23, que pretendo ver suprimido do texto, conforme o destaque por mim
apresentado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: o Ver. Guilherme Barbosa
está com a palavra para encaminhar.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr.Presidente,
Srs.Vereadores. Estamos
votando o Código Municipal de Saúde no Município. Ele regula todas as iniciativas e procedimentos deste Sistema de Saúde no Município. Então, não está em jogo uma ambulância, um equipamento que venha de outro Município trazer alguém para Porto Alegre, nem está em jogo um carro particular que, por acaso, vai passando pelo local onde ocorreu o acidente, leva de forma rápida uma pessoa ao Pronto Socorro. Nós estamos legislando, sim, sobre os equipamentos, veículos dos estabelecimentos de saúde de Porto Alegre.
Eu lembro, Ver. Raul Carrion, que há pouco nós regulamos o transporte de passageiro, de forma geral, do
Município de Porto Alegre. Esta Casa também regula o transporte coletivo do
município de Porto Alegre; esta Casa regulou também, por muito tempo, o
transporte de passageiros escolares. E por que não regulamentar o transporte de
passageiros necessitados de cuidados médicos? Nós temos que fazer a discussão,
a partir do ponto de vista do cidadão, do usuário - temos que fazer nossa
referência para o Ver. Reginaldo Pujol. Eu não sou médico, mas posso afirmar,
com certeza, que muitas vidas são salvas dentro das ambulâncias, dentro dos veículos
que prestam socorro. E da mesma forma, se o paciente não recebe o cuidado
devido, logo depois de um grave traumatismo, tem agravado o seu estado de
saúde. Então, nada mais correto do que, no nosso Código Municipal de Saúde, nós
estabelecermos regras mínimas, assim com está escrito no texto do artigo com
letras mínimas, para bem transportar alguém que precisa de cuidados.
Então, de forma enfática, nós, aqui, defendemos o art.33, do nosso
Código, o que significa, com certeza, o salvamento de muitas vidas, ao serem
transportados a um hospital que lhe darão uma atenção permanentemente boa.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está
com a palavra para encaminhar.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr.Presidente, Srs.Vereadores.
Mais uma vez eu me deparo com um artigo
mal-elaborado, na minha visão, evidentemente. Vejam bem, Srs. Vereadores: é
claro e evidente que todo veículo tem que estar devidamente equipado para o
transporte de qualquer doente. Agora, vamos olhar o parágrafo único: a remoção
de paciente em estado crítico deverá ser realizada por pessoal habilitado, com
a assistência do responsável técnico médico.
Mas o que é paciente crítico? Todo o paciente tem que ser transportado
por pessoal habilitado. E é motivo, inclusive, de problemas, que, muitas vezes
surgem na remoção de acidentados, justamente em função de não existirem pessoas
habilitadas. Então, há necessidade. Mas, vejam, só os pacientes em estado
crítico. Quem vai definir o que é paciente em estado crítico? Vai haver uma
equipe que vai lá na hora dizer que o paciente não pode ser removido neste tipo
de ambulância, porque ele não está em estado crítico? Então, me parece, apesar
da boa intenção, que este artigo deveria ser melhor elaborado. Todo paciente deveria
ser transportado por pessoal habilitado, independente da natureza do problema
que tenha. Eu não sou médico, mas todo paciente deve ser transportado por
pessoal devidamente habilitado e não só em casos críticos. Volto a perguntar
aos Srs. Vereadores: quem determinará o que é caso crítico? Vai haver uma
equipe junto com os veículos para estabelecer qual o paciente que está em
estado crítico? O mais sensato seria suprimir o Artigo, e depois, então, o
Executivo Municipal aprofundar melhor a questão e mandar um outro Projeto. Eu
sou de opinião de que todas as pessoas devem ser transportadas por pessoal
qualificado e sempre com acompanhamento médico para que não paire nenhuma
dúvida sobre falta de assistência.
Hoje, estamos vivendo, no Brasil inteiro, uma situação que reflete
justamente as preocupações com a área clínica, com a área médica, e , aqui, nós
estamos simplesmente estabelecendo para alguns casos. Para mim, a redação está
muito mal formulada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver.
João Dib, para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente,
Srs.Vereadores, é realmente preocupante votar este Projeto de Lei na forma do
art.81. Tenho duas experiências pessoais com ambulância. A primeira, quando fui
assaltado e baleado em 31.12.68. Quiseram me transportar em um automóvel
volksvagem. Eu não deixei. Chamaram a ambulância do Pronto Socorro e pedi
que um médico acompanhasse. Fui
transportado, mas a ambulância veio com um enfermeiro e ele disse para me
levantarem e me colocarem dentro da ambulância. Assim eu fui. Este ano, quando
quebrei a perna, fiquei uma hora e pouco esperando uma ambulância. Recorri ao
Pronto Socorro que, imediatamente, me transportou para o Hospital Mãe de Deus.
Então, há necessidade deste artigo, mas está mal redigido e é por isso que digo
que não deveria ter havido o art.81 e sim um amplo debate, mas homem público
deve ter sensibilidade e capacidade de resposta. Vou votar pela manutenção
deste artigo no Código e espero que o Executivo tome conhecimento de tudo
aquilo que foi debatido e colocado agora, aqui, para que se façam as
modificações necessárias. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Após chamada.) APROVADO o texto do art.23 do PLCE
n°28/94, por 18 votos SIM e 03 votos NÃO. Ficando prejudicada a Emenda n°22.
Em votação o destaque ao art.24 do PLCE n°28/94. O Sr. 1° Secretário
está com a palavra para proceder à chamada nominal dos Srs.Vereadores. (Após
chamada.) APROVADO o destaque ao art.24, por 19 votos SIM e 01 voto NÃO. Fica
prejudicada a Emenda n°23.
Destaque ao art.25.Em votação. (Pausa.) O Ver.Jocelin Azambuja está com
a palavra para encaminhar.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr.Presidente e
Srs.Vereadores, preocupei-me em encaminhar só para fazer um alerta àqueles que
elaboram o texto, até por experiência pessoal. Como advogado, já tive dois casos de pacientes psiquiátricos que foram
internados contra a sua vontade, que não tinham nenhum problema na esfera
psiquiátrica, mas que foram tratadas, um ficou 15 dias incomunicável no
Hospital Psiquiátrico, só depois, ter acesso a ele com uma medida cautelar, com
uma liminar e com oficial de justiça. Então, acho que deveria ser melhor
complementado. As pessoas são bem-intencionadas, que elaboraram o artigo, mas
no caso de o paciente estar incapacitado para o consentimento, o tratamento
deverá ser autorizado por familiares ou responsáveis; a comunicação, 24h, 72h.
Do artigo anterior, deverá haver, por parte do serviço municipal de saúde, um
acompanhamento desses casos, especificamente daqueles em que não é o paciente
quem autoriza porque, muitas vezes, pode haver conivência do profissional, como
foi o caso dos dois trabalhos que fiz na área jurídica. Houve denúncia ao
Conselho Regional de Medicina e das instituições. Então deveria ser melhor
aprimorado este artigo, no momento em que fosse comunicado o fato de estar lá
um paciente internado sem ter sido voluntário esse internamento, que um
profissional do sistema fosse lá verificar as condições desta paciente. Existe
o caso em que uma paciente não foi morta por milagre, porque ela, tinha
consciência de que tinha problemas cardíacos e não podia tomar a medicação que
foi prescrita, então ela fingia que
tomava a medicação. As próprias atendentes viam que ela era lúcida.
Estou colocando para vocês, porque, eu, na minha vida profissional, como
advogado, já tive dois casos e sei de mais colegas que já tiveram casos
semelhantes. Este alerta fica no sentido de que, no momento em que for
comunicado que foi internado um paciente, e que foi por vontade própria, um
profissional faça uma avaliação daquele paciente. Quem sabe quantos casos já
tivemos, especialmente de mulheres - que talvez até tenham sido mortas - porque
simplesmente houve negligência de todos? Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está
com a palavra, para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr.Presidente,
Srs.Vereadores. Volto à tribuna, devo estar-me tornando até desagradável
àqueles que se encontram aqui, mas tenho a responsabilidade de alertá-los sobre
determinadas situações que observei no exame desse Projeto. O art.25 pode ter
sido redigido com a melhor das intenções, mas é inconstitucional, ele retira o
direito que é assegurado na Constituição Federal, no art.195: o direito à saúde
e a um tratamento adequado. Ao proibir que seja dado um tratamento, salvo se
for voluntário, se o doente pedir para ser tratado, só aí pode ser dado o
tratamento. É uma demasia que eu tenho
quase certeza de que aqueles que redigiram um trabalho tão intenso, não
perceberam. Em muitos casos, não ministrar tratamento, não fazer determinadas
práticas médicas com a urgência devida, ficar dependendo de uma autorização
dada pelo paciente, é absolutamente impossível, eis que isso pode gerar uma
situação irreversível àquele que não recebeu o tratamento com a presteza que
deveria receber. O próprio Parágrafo Único diz que, no caso de pacientes
estarem incapacitados para o consentimento, o tratamento deve ser autorizados
por familiares ou responsáveis. Ora, isso tudo, Ver.Jocelin Azambuja, determina
que, em muitos casos, até a localização dos familiares, até o estabelecimento
do responsável, isso tudo retardará o tratamento.
Entendo que queiram que aprovem todas as situações aqui previstas no
Código Municipal, em um gesto de disciplina político-partidária, mas isso que
estarão aprovando é um absurdo, vai criar, na prática, situações muito
negativas. E se não aprovado, permitiria que no futuro, com clareza, de forma mais adequada, se fizesse um
projeto complementando essa área. Nada indica a necessidade de que, para a
existência de um bom Código Municipal de Saúde, tenha que se preservar no seu
texto esse dispositivo, que, na melhor das interpretações, é conflitado e gera
a possibilidade de estarmos negando à população aquilo que nós queremos
assegurar, fazendo com que o Código tenha essa situação de conflito. Em última
análise, esperar que o doente mental possa exercer o consentimento para receber o tratamento, em determinados casos,
é relegá-lo ao não-tratamento. E bastará que ele não concorde, que não se
localize o seu familiar, que não se localize o seu responsável, para que ele
não tenha o tratamento, conforme está escrito na letra fria, que eu pretendo
suprimir do texto. Por isso, coloco nesse particular, se a intenção era boa - e
eu acredito que fosse - era para tentar dar garantia individual para a pessoa
não ser compelida a um tratamento indesejado, a forma de redação foi a mais
inadequada possível. É por isso que eu lamento que nós estejamos discutindo
isso com base no artigo 81, que não permite sequer essas correções. Peço que
tenham atenção sobre isso, porque eu, ainda que de forma fadonha, estou fazendo
os alertas que precisam ser feitos nesta hora. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Henrique Fontana está
com a palavra, para encaminhar.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr.Presidente,
Srs.Vereadores, especialmente o Ver. Reginaldo Pujol, eu inicio o meu
encaminhamento como iniciei o anterior. Vou ler o artigo: “É vedada a
administração de qualquer forma de tratamento involuntário em instituições
psiquiátricas; parágrafo único: no caso de o paciente incapacitado para o
consentimento, o tratamento deve ser autorizado por familiares ou
responsáveis.” Eu digo, Ver. Reinaldo Pujol, que quero que eu e a minha família
sejamos protegidos por este artigo que está no Código Municipal de Saúde,
porque demasias foram cometidas ao
longo da história das internações psiquiátricas neste País, quando elas eram
feitas, em muitos momentos, de forma compulsória, com medicações inadequadas,
que retiravam o direito de as pessoas conviverem com a sociedade. Esta é a
história real do nosso sistema de saúde e não a demasia com que o Ver.
Reginaldo Pujol se preocupa. Se alguma demasia ocorreu, foi no sentido oposto,
foi a demasia, de fato, do excesso do uso inconsentido de medicações em
situações que não tinham indicação clínica para o uso do medicamento. Eu digo
aos Senhores Vereadores, com toda a tranqüilidade e com toda a convicção: eu
quero que este artigo valha para mim, para minha família, para todos os meus
amigos e para todos os cidadãos da Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João
Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr.Presidente e Srs.Vereadores,
não sou médico, sou engenheiro, mas vou votar contra este artigo 25, porque não
conheço tratamento involuntário, e , como engenheiro, quero saber,
matematicamente, o que é tratamento involuntário. Então eu sou contra, pela
péssima redação do artigo e porque estamos votando na forma do artigo 81 da Lei
Orgânica, sou obrigado a votar como engenheiro, pois os médicos não me
ajudaram. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação nominal
do destaque do artigo 25. (Após a chamada.) APROVADO, por 17 votos SIM e 05 votos NÃO, ficando mantido no
texto o art. 25. Declaramos a prejudicialidade de Emenda, n°24.
Destaque ao art.31.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO
(Questão de Ordem): Sr.Presidente, solicito verificação de quórum.
O SR. PRESIDENTE: (Após a chamada nominal.)
Não há quórum.
Estão encerrados os trabalhos.
(Encerra-se a Sessão às 12h12min.)
*****